Kátia Abreu
Como prometido, aqui estão trechos do discurso da senadora Kátia Abreu sobre trabalho escravo. Se quiser, leia a íntegra. Destaque para o prazer que a parlamentar tem em dormir na rede.
"Agora, Srªs e Srs. Senadores, o mal de tudo isso não é a Instrução Normativa nº 31, que é uma das mais rigorosas do mundo, o mal de tudo isso é que, exatamente no dia 11 de dezembro de 2003, aprovou-se, no Congresso Nacional, a Lei nº 10.803, que alterou o art. 149 do Código Penal, onde está escrito:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Isso não tem nada de mal. Não teria nada de mal se não houvesse uma indefinição nessa Lei. Quero perguntar a cada um dos Senhores e a todos que aqui nos ouvem: o que é trabalho degradante? Qual é esse conceito? Onde está escrito isto? Nós precisamos escrever e conceituar essa expressão tão ampla. O que pode ser degradante para um trabalhador do Nordeste pode não ser degradante para um trabalhador do Sul. É essa indefinição que fez com que fosse criado esse Grupo Móvel de trabalho para as propriedades rurais.
(...)
Como se não bastasse, a maior aberração que este art. 149 tem não é a indefinição do que é degradante. Dormir em rede, para mim, pode ser maravilhoso; para um trabalhador do Sul pode ser péssimo. Os costumes regionais são muito importantes e devem ser levados em conta..."
2 Comments:
Uma sugestão é colocá-la num estágio prático, já que o conceito é tão amplo e fica tão difícil de entender na teoria. Ia comentar os outros posts mas... Acho q já perdi o "timing", né?
beijos
Os temas abordados aqui são atemporais. Fique à vontade para cpmentar os outros posts.
Beijos
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